Projeto de Lei que pede a logística reversa de medicamentos vencidos passa a tramitar na Câmara de Mogi das Cruzes

O descarte incorreto de medicamentos vencidos, estragados ou em desuso por grande parte dos consumidores finais provoca um grande risco à saúde e ao meio ambiente, pois pode ocasionar, por exemplo, uso sem indicação por outras pessoas, resultando em reações adversas graves, intoxicações e até a morte.

Sem contar o impacto ao meio ambiente, que sofre agressões com a contaminação da água, do solo e dos animais. O descarte de medicamentos pelo esgoto e pelo lixo comum faz com que as substâncias químicas cheguem aos rios e córregos, podendo contaminar, inclusive, a água que bebemos.

Com objetivo de eliminar em definitivo o problema do descarte irregular dos remédios, e ainda conscientizar a população dos malefícios que a falta de alternativas provoca, a vereadora Fernanda Moreno (MDB) apresentou o P rojeto de Lei 63/20, para instituir, em Mogi das Cruzes, o princípio da logística reversa de medicamentos vencidos ou inadequados para consumo, obrigando farmácias e drogarias a instalarem pontos de coleta para o recebimento desses produtos para que nós, consumidores finais, possamos dar a destinação correta aos fármacos.

A proposta determina às farmácias e drogarias o repasse desses produtos para as distribuidoras que, por sua vez, serão responsáveis por repassá-los aos fabricantes e importadores de medicamentos. Já estes, ficam responsáveis pelo descarte final ambientalmente adequado dos produtos vencidos, de acordo com a legislação federal vigente e normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

De acordo com a iniciativa, os estabelecimentos devem afixar placa ou cartaz em local visível, com os seguintes dizeres: “Deposite aqui seus medicamentos vencidos ou não utilizados”. O Projeto de Lei agora segue para análise das Comissões Permanentes da Câmara de Mogi das Cruzes. Se aprovada, a multa por descumprimento pode chegar a 4 0 UFMs em casos de reincidência.

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